Ai eu te respondo TUDO!!
Para Reforma um apartamento em prédios e especial condomínios , só poderá ser realizado com um laudo técnico de um engenheiro ou arquiteto responsável pela reforma, isso pelo fato de garantir a segurança de todos presente na edificação em si e não somente de quem irá realizar as alteração no apartamento.
Em 2014, após o desabamento de duas edificações devido (Edifício Liberdade e Edifício colombo), entrou em vigor a norma da ABNT NBR 16280 (Reformas em edificações), com especificações para um PLANO DE REFORMA.
NEM TODO MUNDO PODE REALIZAR UM PLANO DE REFORMA!
O proprietário ao contratar um profissional (Engenheiro ou Arquiteto), o mesmo irá inicio o processo de analise das atividades a serem feitas e recolhera outros documentos para a elaboração do laudo técnico, nele deve conter, todos os detalhes e descrições dos serviços.
Esse plano precisa conter também uma descrição dos impactos gerados pela a reforma em questão e se irá impactar diretamente ou indiretamente na edificação.
O que devo fazer então ?
Com essa etapa pronta o Engenheiro irá emitir uma ART ( Anotação de responsabilidade técnica) ou RRT (Registro de responsabilidade técnica), esse feito pelo Arquiteto.
Com esses dois documentos o proprietário deve encaminha-los para o sindico, assim ele saberá o que será realizado na unidade e, assegurara à todos que não terá nenhum risco que comprometa a segurança patrimonial e integridade física de todos os outros condôminos.
Quais são os serviços que necessitam do Laudo e da ART ?
esses são :
- Reforma que tenha necessidade de remover parede;
- Construção de paredes;
- Instalação de ar condicionado;
- Hidráulica em banheiros e cozinha;
- Instalações e retiradas de: Portas e janelas;
- Fechamento de varandas;
- Instalações elétricas;
- Impermeabilização;
- Instalações de gás;
- Automação;
- Revestimento;
- Banheiras e qualquer tipo de peso que acrescentará a carga total do prédio.
Com este artigo espero que sai sabendo da importância deste documento alem disso com ele as VANTAGENS só crescem, pois assim, podemo ter: garantia de segurança; plano de reforma; atendimento as exigências do condômino, quando aplicáveis; histórico das mudanças da edificação alem da descrição detalhada de cada atividade.
Fique Atento !!
Se ficar sabendo de uma reforma que não tenha o acompanhamento técnico, avise o sindico, ele implicara as ações cabíveis !.
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